{"id":7,"__str__":"CCJC/COF - Comiss\u00f5es Conjunta CCJC e COF","link_detail_backend":"/comissao/7","metadata":{},"nome":"Comiss\u00f5es Conjunta CCJC e COF","sigla":"CCJC/COF","data_criacao":"2025-01-15","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"Rua Manoel Cirino Lira, 78","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"19:00","local_reuniao":"Sala das Comiss\u00f5es","finalidade":"Conforme o Artigo 59 do RI - Regimento Interno:\r\n\r\nArt. 59. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A e CIDADANIA manifestar-se em parecer sobre todas as mat\u00e9rias levadas ao seu exame, ap\u00f3s devida an\u00e1lise envolvendo os aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico, de reda\u00e7\u00e3o, t\u00e9cnica legislativa e ainda nos assuntos que abordem direitos e deveres de cidadania.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O parecer exarado pela Comiss\u00e3o poder\u00e1 abordar, ainda, o m\u00e9rito nos assuntos levados ao seu exame, compreendendo o prisma de sua conveni\u00eancia, utilidade e oportunidade.\r\nArt. 60 \u2013 Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de OR\u00c7AMENTO E FINAN\u00c7AS, opinar sobre mat\u00e9rias referentes ao plano diretor, a quaisquer obras, empreendimentos e execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, loteamentos, urbaniza\u00e7\u00f5es, tr\u00e2nsito e ainda sobre todas as mat\u00e9rias que abranjam quest\u00f5es financeiras em geral e de fiscaliza\u00e7\u00e3o, e especialmente nos projetos que dizem respeito a: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda n\u00ba 01, de 5 de junho de 2017)\r\nI - tributos, abertura de cr\u00e9ditos adicionais, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, d\u00edvida p\u00fablica, anistias e remiss\u00f5es de d\u00edvidas e quaisquer outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Munic\u00edpio, ou repercutam no patrim\u00f4nio municipal;\r\nII - projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e, privativamente, a projeto de or\u00e7amento anual e a presta\u00e7\u00e3o de contas do Executivo e da Mesa da C\u00e2mara.\r\nIII - a fixa\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do subs\u00eddio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secret\u00e1rios Municipais, inclusive sobre propostas de verbas de representa\u00e7\u00e3o;\r\nIV - cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o de cargos e fun\u00e7\u00f5es, regime jur\u00eddico, organiza\u00e7\u00e3o dos quadros e dos servi\u00e7os, fixa\u00e7\u00e3o e reajustes de vencimentos e outras vantagens para servidores;\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Compete ainda, privativamente a Comiss\u00e3o de OR\u00c7AMENTO E FINAN\u00c7AS a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas sobre projetos que versam sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Or\u00e7amento. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda n\u00ba 01, de 5 de junho de 2017)\r\nArt. 63. As comiss\u00f5es reunir-se-\u00e3o para emitir parecer \u00fanico sobre as mat\u00e9rias que est\u00e3o sendo examinadas, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Presidente da Comiss\u00e3o CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E CIDADANIA.\r\nArt. 64. N\u00e3o havendo concord\u00e2ncia sobre a emiss\u00e3o de parecer \u00fanico, cada comiss\u00e3o, para a qual tenha sido distribu\u00edda determinada mat\u00e9ria, emitir\u00e1 parecer pr\u00f3prio.","email":"","unidade_deliberativa":false,"ativa":true,"tipo":1}