COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Dados Básicos
Nome
Comissão de Orçamento e Finanças
Sigla
COF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
15/01/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Manoel Cirino Lira, 78
Tel. Secretaria
Secretário
camaramunicipal.montadas@gmail.com
Finalidade
Conforme o Artigo 60 do Regimento Interno:
Art. 60 – Compete à Comissão de ORÇAMENTO E FINANÇAS, opinar sobre matérias referentes ao plano diretor, a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos, loteamentos, urbanizações, trânsito e ainda sobre todas as matérias que abranjam questões financeiras em geral e de fiscalização, e especialmente nos projetos que dizem respeito a: (Redação dada pela Emenda nº 01, de 5 de junho de 2017)
I - tributos, abertura de créditos adicionais, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas e quaisquer outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no patrimônio municipal;
II - projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e, privativamente a projeto de orçamento anual e a prestação de contas do Executivo e da Mesa da Câmara.
III - a fixação e atualização do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, inclusive sobre propostas de verbas de representação;
IV - criação, transformação, extinção de cargos e funções, regime jurídico, organização dos quadros e dos serviços, fixação e reajustes de vencimentos e outras vantagens para servidores;
Parágrafo único – Compete ainda, privativamente a Comissão de ORÇAMENTO E FINANÇAS a realização de audiências públicas sobre projetos que versam sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento. (Redação dada pela Emenda nº 01, de 5 de junho de 2017)
Art. 60 – Compete à Comissão de ORÇAMENTO E FINANÇAS, opinar sobre matérias referentes ao plano diretor, a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos, loteamentos, urbanizações, trânsito e ainda sobre todas as matérias que abranjam questões financeiras em geral e de fiscalização, e especialmente nos projetos que dizem respeito a: (Redação dada pela Emenda nº 01, de 5 de junho de 2017)
I - tributos, abertura de créditos adicionais, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas e quaisquer outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no patrimônio municipal;
II - projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e, privativamente a projeto de orçamento anual e a prestação de contas do Executivo e da Mesa da Câmara.
III - a fixação e atualização do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, inclusive sobre propostas de verbas de representação;
IV - criação, transformação, extinção de cargos e funções, regime jurídico, organização dos quadros e dos serviços, fixação e reajustes de vencimentos e outras vantagens para servidores;
Parágrafo único – Compete ainda, privativamente a Comissão de ORÇAMENTO E FINANÇAS a realização de audiências públicas sobre projetos que versam sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento. (Redação dada pela Emenda nº 01, de 5 de junho de 2017)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término