CCJC/CAS - Comissões Conjunta CCJC e CAS
Dados Básicos
Nome
Comissões Conjunta CCJC e CAS
Sigla
CCJC/CAS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissões Permanentes
Data de Criação
15/01/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
19:00
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua Manoel Cirino Lira, 78
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Conforme o Artigo 59 do RI - Regimento Interno:
Art. 59. Compete à Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e CIDADANIA manifestar-se em parecer sobre todas as matérias levadas ao seu exame, após devida análise envolvendo os aspectos constitucional, legal, jurídico, de redação, técnica legislativa e ainda nos assuntos que abordem direitos e deveres de cidadania.
Parágrafo único. O parecer exarado pela Comissão poderá abordar, ainda, o mérito nos assuntos levados ao seu exame, compreendendo o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Art. 61. Compete à comissão de ASSUNTOS SOCIAIS examinar e exarar parecer sobre todos os assuntos que compreendam questões de saúde, educação e cultura, esporte, turismo, direitos humanos, meio ambiente e assistência social.
Art. 59. Compete à Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA e CIDADANIA manifestar-se em parecer sobre todas as matérias levadas ao seu exame, após devida análise envolvendo os aspectos constitucional, legal, jurídico, de redação, técnica legislativa e ainda nos assuntos que abordem direitos e deveres de cidadania.
Parágrafo único. O parecer exarado pela Comissão poderá abordar, ainda, o mérito nos assuntos levados ao seu exame, compreendendo o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Art. 61. Compete à comissão de ASSUNTOS SOCIAIS examinar e exarar parecer sobre todos os assuntos que compreendam questões de saúde, educação e cultura, esporte, turismo, direitos humanos, meio ambiente e assistência social.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término